quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

DPVAT e as indenizações decorrentes de acidentes de trânsito

Todo ano, além do IPVA, os proprietários de veículos automotores se vêem obrigados a pagar o DPVAT ou o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores de Vias Terrestres.


O valor ou prêmio pago é arrecadado pelos Estados, e de acordo com a Lei Federal nº 6.194/74 e o Decreto Federal nº 2.867/98, 45% do arrecadado é destinado ao  Fundo Nacional de Saúde para o custeio de assistência médico hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito;  o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN recebe 5% do montante arrecadado que é aplicado exclusivamente em programas destinados à prevenção de acidentes de trânsito. Já os 50% restantes são repassados as companhias seguradoras que são as responsáveis pelo pagamento das indenizações aos segurados ou seus beneficiários.

De acordo com a seguradora Líder, mais da metade das indenizações pagas pelo DPVAT foram para vítimas de acidentes envolvendo motos.  Somadas todas as categorias de veículos, foram pagas, no ano passado, 50.780 indenizações por morte, 151.558 indenizações por invalidez permanente e 5.013 reembolsos de despesas médicas. Ainda, de acordo com seguradora, 60% das solicitações de indenizações de seguro envolvem motocicletas, que representam apenas 26% da frota nacional de veículos automotores.

No total, o seguro DPVAT pagou mais de R$ 2,3 bilhões no ano passado, atendendo 252 mil vítimas ou beneficiários.

Triste é a realidade daqueles que solicitam indenizações no importe de R$ 13.500,00 para vítimas fatais de acidentes de trânsito, de R$ 13.500,00 para aqueles em condições de invalidez permanente e de até R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médico hospitalares DAMS.

Mesmo com os bilhões de reais arrecadados, pouco se faz, o Governo Federal, os Estaduais e os Municípios estão deixando de lado a parte mais importante do Código de Trânsito Brasileiro, a fiscalização e a punição, e ai quem faz a festa são as companhias seguradoras, para a infelicidade de nós proprietários de veículos automotores.

Postado pelo Blog Trânsito Responsável – 08/01/2011

0 comentários:

Postar um comentário

 
Design by Wordpress Theme | Bloggerized by Free Blogger Templates | coupon codes